Made available in DSpace on 2022-06-23T00:26:46Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2022-02-21 Impeachment is an institute of a legal-political nature whose possibility of reviewing the acts of the Legislative Power by the Judiciary is, to this day, discussed. In Brazil, after the redemocratization, two occupants of the office of President of the Republic have already been prevented by the Federal Senate: Fernando Collor de Mello (1992) and Dilma Rousseff (2016). In 1993, the brazilian Supreme Court consolidated a precedent that recognized judicial control of impeachment in cases where injury or threat of injury to individual law was alleged, due to the principle of indemotion of jurisdiction. However, in 2016, there was a change of understanding, via a monocratic decision issued by Minister Teori Zavascki, who questioned whether the disregard of the precedent was due to political motivations. Based on this problem, the present study aims to analyze decisions of the Brazilian Supreme Court that dealt with issues relevant to the impeachments of Collor de Mello and Dilma Rousseff, in order to verify whether it is possible to verify the (in)occurrence of politicization of the Judiciary, instrumentalized by the interpretive multivalence of law. To this end, work begins with the definition of the interpretative multiplicity of law under the validity of neoconstitutionalism, and with the concept of politicization of justice, differentiating it from judicial activism, judicialization of politics and Lawfare; then an analysis of the political, social and economic contexts in which the Collor government and the Dilma government would be included, in order to verify, based on the reflections of Pérez-Liñán, the influence of these factors on the deposition of these Heads of the Federal Executive Power. Finally, the votes cast by the ministers of the Supreme Court in the trial of The Security Warrant No. 21,689 and the injunctions of Minister Teori Zavascki in The Security Warrants No. 34,193 and 34,441 are reviewed. The thematic relevance is justified by the need to add to the academic production related to the politicization of the Judiciary, in order to make the phenomenon better known and enable the development of new hypotheses and solutions to deal with this problem. Methodologically, a qualitative research was developed, with bibliographic and documentary theoretical framework. Finally, the main expected result is to be able to identify, through the analysis of the conjuncture and the interpretations expended to the reasoning of the decisions, whether or not the politicization of the Judiciary occurred by the Supreme Court in the opportunities for judicial control of impeachment. Keywords: Constitutional hermeneutics. Impeachment. Interpretive multivalence of law. Neoconstitutionalism. Politicization of the judiciary. O impeachment é um instituto de natureza jurídico-política cuja possibilidade de revisão dos atos do Poder Legislativo pelo Poder Judiciário é, até hoje, discutida. No Brasil, após a redemocratização, dois ocupantes do cargo de Presidente da República já foram impedidos pelo Senado Federal: Fernando Collor de Mello (1992) e Dilma Rousseff (2016). Em 1993, o Supremo Tribunal Federal consolidou precedente que reconhecia o controle judicial do impeachment nos casos em que se alegasse lesão ou ameaça de lesão a direito individual, em razão do princípio da inafastabilidade da jurisdição. Contudo, no ano de 2016, houve uma mudança de entendimento, via decisão monocrática proferida pelo Ministro Teori Zavascki, que fez questionar se a desconsideração do precedente se deu em razão de motivações políticas. Com base nessa problemática, o presente estudo objetiva analisar decisões do Supremo Tribunal Federal que trataram de questões pertinentes aos impeachments de Collor de Mello e Dilma Rousseff, a fim de verificar se é possível constatar a (in)ocorrência de politização do Poder Judiciário, instrumentalizado pela multivalência interpretativa do direito. Para isso, inicia-se o trabalho com a definição de multiplicidade interpretativa do direito e com o conceito de politização da justiça, diferenciando esta do ativismo judicial, da judicialização da política e do Lawfare; em seguida, realiza-se uma análise dos contextos político, social e econômico em que se inseriam o governo Collor e o governo Dilma, com o intuito de verificar, com base nas reflexões de Pérez-Liñán, a influência desses fatores na deposição dos referidos Chefes do Poder Executivo Federal. Por fim, procede-se à análise dos votos proferidos pelos ministros do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Mandado de Segurança nº 21.689, e das decisões liminares do Ministro Teori Zavascki nos Mandados de Segurança nº 34.193 e 34.441. A relevância temática se justifica pela necessidade de agregar à produção acadêmica referente à politização do Poder Judiciário, de modo a tornar o fenômeno mais conhecido e possibilitar o desenvolvimento de novas hipóteses e soluções para lidar com esse problema. Metodologicamente, desenvolveu-se uma pesquisa qualitativa, com referencial teórico bibliográfico e documental. Por fim, o principal resultado esperado é poder identificar, por meio da análise da conjuntura e das interpretações dispendidas à fundamentação das decisões, se ocorreu ou não a politização do Poder Judiciário por parte do Supremo Tribunal Federal nas oportunidades de controle judicial do impeachment. Palavras-chave: Hermenêutica constitucional. Impeachment. Multivalência interpretativa do direito. Neoconstitucionalismo. Politização do Poder Judiciário.