Com o fortalecimento do movimento de litigância de interesse público a partir de da década de cinquenta nos Estados Unidos, houve uma mudança na concepção da função jurisdicional, ocasionada por reformas legislativas, paradigmáticas decisões judiciais e crescimento dos estudos sobre litígio de direito público. Portanto, a mera proposição de procedimentos para criação e/ou execução de política pública pela via jurisdicional não é, há muito, suficiente à efetiva tutela de direitos fundamentais, motivo pelo qual, este trabalho propõe, formas de implementação de medidas estruturantes na litigância de interesse público para que haja reforma estrutural de entes públicos através da função jurisdicional.