O presente artigo tem como objetivo mostrar de que modo a Teoria do Transconstitucionalismo observa a abolição da pena de morte por meio do entrelaçamento de ordens jurídicas diferentes: internacional, supranacional, estatal ou extraestatal. Tendo em vista que a comunicação sobre Direitos Humanos ultrapassa o constitucionalismo, a teoria referida é relevante para a observação de problemas jurídico-constitucionais que ocorrem em diversos Estados e em ordens jurídicas diversas. Por conseguinte, esse diálogo, esse intercâmbio entre Tribunais, ou, até mesmo, entre outros níveis do sistema jurídico, possibilita maior eficácia e maior proteção de direitos que ultrapassam as fronteiras dos Estados, caso do direito à vida e, como sucedâneo, a abolição da pena de morte.