This article corresponds to a diagnosis that affirms the collapse of the material foundations of coercive power, the hard constraints of any political direction that seeks to reform of international regulation. It takes the matter within the broad parameters associated with International Law derived from the Treaty of Westphalia, including some of its developments. The evolution of International Law is addressed through the perspective of Strategic Studies to show how the Westphalian order was consistent with then-current underlining strategic, tactical and logistical realities, and then proceeds to demonstrate how those underlining realities have changed. The contrast between current International Law and current strategic, tactical and logistical realities exposes the former as fundamentally at odds, with the latter, which is an untenable situation. Failure to directly address those inconsistencies in an intellectually sustained effort tends to perpetuate a state of affairs in which International Law will be redefined exclusively by the decisions of the powerful and the arbitrary rule of the stronger. Resumo O artigo é um diagnóstico que expressa o colapso dos fundamentos materiais da capacidade coercitiva, ou seja, dos rígidos constrangimentos que se impõem a qualquer esforço político de reforma do arranjo regulatório internacional. O assunto é tratado no contexto geral associado ao Direito Internacional derivado do Tratado de Westfália, bem como de seus desdobramentos. A evolução do Direito Internacional é discutida a partir da perspectiva dos Estudos Estratégicos, de modo a demonstrar que a ordem Westfaliana era consistente com as realidades estratégicas, táticas e logísticas então vigentes. Em seguida, mostra-se como tais realidades subjacentes se transformaram. O contraste entre o Direito Internacional tal como estabelecido atualmente e as realidades estratégicas, táticas e logísticas hoje vigentes explicita a inconsistência entre ambos, o que é uma situação insustentável. Caso essas inconsistências não sejam diretamente confrontadas por um esforço de reflexão sustentado, tende-se a perpetuar uma situação em que o Direito Internacional será redefinido exclusivamente pelas decisões dos mais poderosos e pelas imposições arbitrárias dos mais fortes.