1. Avaliações de impacto sobre a proteção de dados na União Europeia: complementando o novo regime jurídico em direção a uma proteção mais robusta dos indivíduos
- Author
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Dariusz Kloza, Niels Van Dijk, Raphaël Maurice Gellert, Istvan Mate Borocz, Alessia Tanas, Eugenio Mantovani, Paul Quinn, Mariana Rielli, Metajuridica, Recht Wetenschap Technologie en Samenleving, and Faculteit Recht en Criminologie
- Subjects
União Europeia ,AIPD ,liação de Impacto sobre a Proteção de Dados ,Avaliaçõe de Impacto à Privacidade ,RGPD ,AIP ,UE ,Regulamento Geral de Proteção de Dados - Abstract
Este documento fornece recomendações para a União Europeia (UE) que facilitam o cumprimento da exigência legal de elaboração de relatórios de Avaliação de Impacto sobre a Proteção de Dados (AIPD), conforme definido pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), com o objetivo de atingir uma proteção de dados pessoais mais robusta. Em abril de 2016, a UE concluiu a parte central da reforma do seu regime jurídico de proteção de dados pessoais. A UE está, atualmente, preparando medidas e diretrizes de implementação e manuais para dar pleno efeito às novas disposições jurídicas antes da sua entrada em vigor em maio de 2018. Tal reforma introduziu, dentre outras ‘novidades’, uma obrigação legal de elaboração de um AIPD. Entretanto, tal exigência padece de alguns pontos fracos. De forma a remediar essas limitações e para alimentar esse processo contínuo de elaboração de políticas, este documento de política (‘policy brief’) busca esboçar boas práticas para um tipo genérico de avaliação de impacto, i.e., recomendado para diferentes áreas (seção II). A seção III faz uma avaliação preliminar sobre como essas boas práticas se relacionam com os requerimentos específicos determinados pelo RGPD para relatórios de avaliação de impacto, i.e., Data Protection Impact Assessment (DPIA). Essas seções são precedidas por informações contextuais sucintas sobre avaliações de impacto como por exemplo: definição, panorama histórico, suas vantagens e desvantagens (seção I). A Seção IV conclui com recomendações para o cumprimento da exigência de AIPDs pelo RGPD de forma a: (1) expandir o âmbito de aplicação dessa obrigação legal; (2) desenvolver métodos para a realização dessas avaliações de impacto; (3) estabelecer ‘centros de referência’ em AIPD nas autoridades nacionais de controle dos tratamentos de dados pessoais. Este documento de política é endereçado principalmente a formuladores de políticas públicas na União Europeia e em seus Estados-membros, sem prejuízo do potencial interesse que possa despertar nos seus pares ao redor do mundo.
- Published
- 2020