A presente investigação tem como escopo analisar o instituto da Arbitragem como meio alternativo à jurisdição estatal, e de modo especial na solução de conflitos individuais laborais, no Brasil e em Portugal, haja vista que em relação aos conflitos coletivos de trabalho não há quaisquer dúvidas quanto à aplicabilidade deste instrumento. Busca-se ainda realizar uma análise dos demais instrumentos de resolução dos conflitos, enfatizando a evolução histórica dos meios auto e heterocompositivos existentes na legislação luso-brasileira. Realiza-se o estudo da Arbitragem, conceituação, aspectos históricos, princípios informadores, tipos e a convenção de Arbitragem. Aborda-se a autonomia privada, seus limites, o princípio da liberdade, os direitos fundamentais, os direitos disponíveis e a arbitrabilidade em capítulo à parte. Os princípios orientadores do direito individual do trabalho, a indisponibilidade dos direitos dos trabalhadores, ditos por parte da doutrina como indisponíveis, são também objeto de investigação em face da sua estreita relação com o tema principal deste trabalho. No final da investigação, é demonstrado o resultado sob a ótica do autor da possibilidade jurídica da aplicabilidade da Arbitragem na solução heterônoma de conflitos individuais laborais. A falta de precisão legislativa, aliada às questões sociais e culturais, dividem as opiniões no sentido da aplicação deste importante meio de resolução alternativa de conflitos, nos contratos individuais de trabalho, mantendo-se onerosa e lenta a solução heterônoma estatal na área laboral individual.