O artigo busca analisar a constitucionalidade da sanção administrativa de cassação de aposentadoria do servidor público civil da União, amplamente admitida pela jurisprudência do STF. A conclusão é a de que a penalidade é incompatível com o caráter contributivo do regime previdenciário. A sanção também conflita com a natureza da sanção administrativa, desprovida de retributividade, e com a proporcionalidade, pois a eliminação da relação jurídico-previdenciária e o confisco de longo período contributivo não são aptos para a correção ou restabelecimento da disciplina no serviço público e se mostram demasiadamente gravosos. Além disso, a privação dos meios necessários à subsistência, por evento estranho ao vínculo jurídico-previdenciário, quando o agente público se encontra em idade avançada ou permanentemente inválido, com remota possibilidade de reinserção no mercado de trabalho, ofende a dignidade da pessoa humana. A questão será definitivamente solucionada no julgamento da ADI nº 4882/DF.