Embora todas as constituições incluam direitos, e muitas delas incluam direitos sociais, a verdade é que algumas são mais generosas do que outras a este respeito. Mas nenhuma se aproxima da Constituição da República Portuguesa de 1976 no que toca à extensão e detalhe do seu catálogo de direitos sociais, económicos e culturais. As principais teorias sobre as origens de instituições geraram hipóteses explicativas da constitucionalização desta segunda geração de direitos. Sucede, porém, que estas hipóteses não conseguem explicar de forma totalmente convincente o processo de constitucionalização dos direitos sociais. Isto é ainda mais verdade em casos como o do nosso país, cujo carácter discrepante os tornam ainda mais difíceis de explicar. Neste artigo, estas teorias e respectivas hipóteses serão testadas por relação ao caso português o qual será, sempre que se revelar necessário, comparado com o espanhol. Visamos alcançar dois objectivos com este exercício. Por um lado, pretendemos identificar as limitações das explicações dominantes, incluindo as teorias e hipóteses sobre os mecanismos causais responsáveis pela inclusão de direitos sociais nas constituições. Por outro lado, o nosso propósito é o de conceber explicações alternativas sempre que as existentes se revelem inadequadas ou insuficientes., Constitutions are a key element of the normative script of the modern state. All constitutions lock in rights. Most include social provisions. Some are more generous than others in this regard. But none comes close to the Portuguese Constitution of 1976 in the length and detail of its list of social and economic rights. Prevailing theories of institutional origins have generated hypotheses to account for the constitutionalization of second-generation rights. But they fall short from providing a full understanding of constitutionalization and the accompanying emergence of judicial review. Outlier cases, such as the Portuguese, are even more poorly explained by extant explanations. In this article, we test them against the Portuguese case, which, whenever appropriate, is compared with Spain. With this we aim at two things: first, to identify shortcomings in the most familiar frameworks, theories and hypotheses on the causal mechanisms leading to the inclusion of social and economic rights in constitutions; second, to propose alternative explanations where existing ones prove inadequate or insufficient.