A dogmática constitucional, fundada no dado histórico de que a Primeira República tornou o Estado laico, considera indubitável creditar a tal regime a resolução de tal questão em nossa sociedade. Contudo, tendo em vista a adoção de um marco teórico que conjuga a investigação histórica empírica com a análise dos eventos que geraram a suposta transformação social com o novo regime constitucional de 1891, o presente trabalho busca demonstrar contradições entre o projeto constituinte e o seu desenvolvimento. Isso será feito por meio do estudo dos registros civis de casamento do Município de Cruzeiro/SC – que, como se verá, deu origem a muitos outros municípios –, uma vez que o tema do casamento civil era recente, ensejando polêmicas com a Igreja Católica.