Back to Search
Start Over
COMPANHIA TRANS FECHADA: CASO DA DISSOLUÇÃO PARCIAL DA COMPANHIA DE CAPITAL ABERTO QUE ATUA COMO SE DE CAPITAL FECHADA FOSSE
- Source :
- Revista Jurídica Cesumar - Mestrado. 18:287
- Publication Year :
- 2018
- Publisher :
- Centro Universitario de Maringa, 2018.
-
Abstract
- A lei das sociedades por ações regulamenta o exercício do direito de retirada do sócio em caso de dissidência em relação a determinadas decisões assembleares. Recente decisão judicial, proferida de forma pioneira, autorizou a dissolução parcial de companhia de capital aberto que interagia no mercado como se de capital fechado fosse, como uma espécie de companhia trans fechada. O objeto deste artigo é a análise da forma pela qual a companhia de capital aberto deve administrar o desenvolvimento da atividade empresarial, permitindo que acionistas alcancem seu intuito de lucro. O objetivo deste estudo é escrutinar, a partir de um caso concreto, se o princípio da primazia da realidade sobre a forma pode servir como instrumento para defesa de direitos e interesses de acionistas prejudicados por atos de gestão praticados em companhia de capital aberto em desacordo com a diretriz legal. Considera-se a presente questão: Companhia de capital aberto pode ser dissolvida parcialmente, independente do que dispõem os artigos 137 e 136-A da lei nº 6.404/76? Tendo uma premissa inicial de que a resposta positiva encontrará fundamento em princípios de Direito que servirão para a releitura interpretativa da lei em tela, considerando o melhor interesse do acionista investidor nos termos da citada lei, considerada a partir de proposituras doutrinárias a fim de verificar a hipótese posta.
- Subjects :
- General Medicine
Subjects
Details
- ISSN :
- 21769184 and 16776402
- Volume :
- 18
- Database :
- OpenAIRE
- Journal :
- Revista Jurídica Cesumar - Mestrado
- Accession number :
- edsair.doi...........3c8efb68a74ba2e2bfa43c3e39001067
- Full Text :
- https://doi.org/10.17765/2176-9184.2018v18n1p287-304