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Jurisdição constitucional e precedentes vinculantes no Brasil
- Source :
- Repositório Institucional da UFPA, Universidade Federal do Pará (UFPA), instacron:UFPA
- Publication Year :
- 2011
- Publisher :
- Universidade Federal do Pará, 2011.
-
Abstract
- CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior O trabalho analisa o efeito vinculante, visando compatibilizar o referido instituto dentro da prática do controle de constitucionalidade brasileiro, ressaltando a importância da interpretação da Constituição feita pelo STF e a proteção dos direitos fundamentais. No trabalho, os precedentes vinculantes são considerados princípios, que dispõem de força gravitacional justificada pelo princípio da igualdade na aplicação do direito, ao passo que a ação reclamatória é encarada como um importante instrumento para a interpretação dos precedentes vinculantes, capaz de manter as vias abertas para sua possível distinção ou revogação. Nesse sentido, a categoria que impõe a vinculação formal do precedente vinculante constitucional é a norma de decisão, que seria a proposição jurídica apta a sustentar a conclusão do tribunal sobre a (in) constitucionalidade do ato impugnado. Concluímos, de acordo com as atuais decisões do STF, que a recusa em atribuir efeitos vinculantes transcendentes mais amplos aponta para um reforço do controle difuso, permitindo que a interpretação principiológica do precedente e seu desenvolvimento ocorram no controle difuso. A teoria do direito escolhida como suporte das conclusões do trabalho foi a de Ronald Dworkin. The work provides some discussion regarding the binding effect, which aim to reconcile such institute within the practice of Brazilian judicial review, pointing out the importance of the constitutional interpretation made by the Supreme Court and the protection of fundamental rights. In said work, precedents are binding principles, which have gravitational force justified by the principle of equality in applying the law and the constitutional complaint is considered an important instrument for the interpretation of the binding precedent, capable of keeping the ways open for further distinguishing or reconsideration of prior decisions. Thus, the category that imposes the formal binding is the decision norm, which is a legal proposition able to sustain the ruling of the court on the (un) constitutionality of the act. We conclude that the refusal to give a broader transcendent binding effect indicates a strengthening of the diffuse control, allowing the interpretation and development of the precedents. Ronald Dworkin´s theory of law was chosen to support the conclusions of the study.
Details
- Language :
- Portuguese
- Database :
- OpenAIRE
- Journal :
- Repositório Institucional da UFPA, Universidade Federal do Pará (UFPA), instacron:UFPA
- Accession number :
- edsair.od......3056..0752b7541e83833b60f944450ff2d3e9