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Vedação de progressão de regime aos integrantes de organização criminosa

Authors :
Carlos Eduardo Ferreira dos Santos
Source :
Revista de Doutrina Jurídica, Vol 111, Iss 2 (2020)
Publication Year :
2020
Publisher :
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 2020.

Abstract

O estudo versa sobre as modificações advindas do acréscimo do § 9º ao art. 2º da Lei 12.850, de 2 de agosto de 2013. Em razão da nova redação conferida pela Lei 13.964/2019, vedam-se a progressão de regime, o livramento condicional e outros benefícios prisionais aos condenados por integrarem organização criminosa ou por terem cometido crimes por meio de organização criminosa com a qual ainda mantenham vínculo associativo. A problemática consiste em identificar se a proibição de progressão de regime se assemelha a alguma modalidade de sistema penitenciário, se as referidas mudanças são constitucionais e se respeitam os direitos humanos. A metodologia utilizada baseia-se na análise de normas, nacionais e internacionais, bem como na pesquisa de doutrina e jurisprudência. Ao final desse estudo, verifica-se que a nova lei se aproxima do sistema penitenciário pensilvânico ou celular; atende ao princípio da individualização da pena, sendo constitucional e compatível com o princípio da convencionalidade de normas internacionais, mormente com as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos e a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

Details

Language :
English, Portuguese
ISSN :
26759624 and 26759640
Volume :
111
Issue :
2
Database :
Directory of Open Access Journals
Journal :
Revista de Doutrina Jurídica
Publication Type :
Academic Journal
Accession number :
edsdoj.341a4c21bfc409a8c0ed6d4f4a71dc5
Document Type :
article
Full Text :
https://doi.org/10.22477/rdj.v111i2.586