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'As instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde...' ou será o contrário?

Authors :
Manoela de Carvalho
Nelson Rodrigues dos Santos
Gastão Wagner de Sousa Campos
Source :
Saúde em Debate, Vol 36, Iss 92, Pp 11-20 (2023)
Publication Year :
2023
Publisher :
Centro Brasileiro de Estudos de Saúde, 2023.

Abstract

RESUMO A Constituição Federal de 1988 determinou ao Estado a universalidade da assistência à saúde e possibilitou ao setor privado a participação complementar. A partir das pesquisas de Assistência Médico-Sanitária, realizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), descreve-se a evolução do setor privado no campo da saúde na primeira década do século XXI, que apontam crescimento de 81,03% dos estabelecimentos privados de saúde; de 43,58% dos planos de terceiros e 48,64% do pagamento particular. A diferença proporcional entre estabelecimentos privados e públicos foi ampliada em quatro vezes, favorecendo o setor privado. Os achados indicam a necessidade de retomar os conceitos de universalidade e ‘complementaridade’.

Details

Language :
English, Spanish; Castilian, Portuguese
ISSN :
23582898 and 01031104
Volume :
36
Issue :
92
Database :
Directory of Open Access Journals
Journal :
Saúde em Debate
Publication Type :
Academic Journal
Accession number :
edsdoj.9c60aff604854e0d9be5d09925cab0ed
Document Type :
article
Full Text :
https://doi.org/10.1590/0103-110420129202