Dissertação de Mestrado em Ciências Jurídico-Forenses apresentada à Faculdade de Direito A crescente atenção em torno do direito migratório, nos últimos vinte anos, em função da complexidade da gestão de uma política migratória eficaz pelos EM, num espaço europeu sem fronteiras internas e com uma fronteira externa comum, teve como consequência a transferência da competência sobre vários domínios da imigração para a União Europeia. As exigências de funcionamento de um mercado interno comum e o estabelecimento de um direito à livre circulação, dos cidadãos europeus e dos cidadãos do espaço Schengen, ditou a necessidade, estipulada pelo Tratado de Lisboa, de criar uma política de imigração comum. Foi, pois, com base nas atribuições que decorrem da execução dessa política, que foi aprovada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho a Diretiva 2008/115/UE, de 16 de dezembro de 2018.A referida Diretiva, conhecida como “Diretiva Retorno”, é o objeto do presente estudo.A crescente atenção em torno do direito migratório, nos últimos vinte anos, em função da complexidade da gestão de uma política migratória eficaz pelos EM, num espaço europeu sem fronteiras internas e com uma fronteira externa comum, teve como consequência a transferência da competência sobre vários domínios da imigração para a União Europeia. As exigências de funcionamento de um mercado interno comum e o estabelecimento de um direito à livre circulação, dos cidadãos europeus e dos cidadãos do espaço Schengen, ditou a necessidade, estipulada pelo Tratado de Lisboa, de criar uma política de imigração comum. Foi, pois, com base nas atribuições que decorrem da execução dessa política, que foi aprovada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho a Diretiva 2008/115/UE, de 16 de dezembro de 2018.A referida Diretiva, conhecida como “Diretiva Retorno”, é o objeto do presente estudo. The growing focus on migration law, over the last twenty years, because of the complexity of managing an effective migration policy by MS, in a European area without internal borders and with a common external border, has resulted in the transfer of competence over a number of areas of immigration to the European Union.The exigencies or demands for an operative common internal market and the establishment of a right to freedom of movement, for European citizens and for the citizens of the Schengen area, have dictated the need for a common immigration policy, laid down in the Treaty of Lisbon. It was therefore on the basis of the powers resulting from the implementation of this policy that Directive 2008/115 / EU of 16 December 2018 was approved by the European Parliament and the Council.This Directive, known as the "Return Directive", is the subject of the present study.The growing focus on migration law, over the last twenty years, because of the complexity of managing an effective migration policy by MS, in a European area without internal borders and with a common external border, has resulted in the transfer of competence over a number of areas of immigration to the European Union.The exigencies or demands for an operative common internal market and the establishment of a right to freedom of movement, for European citizens and for the citizens of the Schengen area, have dictated the need for a common immigration policy, laid down in the Treaty of Lisbon. It was therefore on the basis of the powers resulting from the implementation of this policy that Directive 2008/115 / EU of 16 December 2018 was approved by the European Parliament and the Council.This Directive, known as the "Return Directive", is the subject of the present study.